O que é Apadrinhar um animal abandonado?
Apadrinhar um animal abandonado é contribuir directamente para a sua protecção e bem-estar. Através do apadrinhamento está a contribuir com um valor mensal que cobrirá uma parte da despesa que a associação tem com o animal em causa.
Quem são os candidatos a Apadrinhamentos?
Os candidatos a apadrinhamento são todos os animais da União Zoófila, pois a escolha do animal fica ao critério do padrinho. É no entanto importante e necessário que sejam em primeiro lugar apadrinhados os animais mais carenciados e com menos probabilidades de serem adoptados, mais concretamente:
* Os séniores
* Os doentes
* Os animais com características particulares em termos de personalidade que impossibilitam a sua adopção
* Os que por algum motivo foram maltratados e têm marcas físicas e/ou psicológicas
Como é realizado um apadrinhamento?
Veja neste site ou no nosso canil os nossos animais para adopção e apadrinhamento e escolha aquele que quer apadrinhar. Uma vez feita a escolha só tem de preencher a ficha de apadrinhamento que se encontra nesta página e enviar para a nossa sede por correio junto com o respectivo comprovativo de pagamento.
Não existe uma obrigação da pessoa que apadrinha. Digamos que o apadrinhamento é um compromisso moral que a pessoa que apadrinha tem com o animal. É uma forma de ajudar a melhorar as condições daquele animal dentro do Albergue.
A quota poderá deixar de ser paga a qualquer momento desde que a União Zoófila seja avisada com 15 dias de antecedência, momento esse que se considera que a pessoa deixa de apadrinhar o dito animal.
O Padrinho ou Madrinha de um animal apesar de não ter obrigações poderá e deverá visitar o seu afilhado(a) no horário de funcionamento da União Zoófila assim como levá-lo a passear. Desta forma está a ajudar à socialização do animal.
Um dos objectivos do apadrinhamento é que os Padrinhos divulguem o seu protegido de modo a potenciar a adopção do mesmo. Deste modo estará a salvar duas vidas....a do animal que saíu e a do que irá entrar para o lugar deste.
Quais são os direitos do Padrinho / Madrinha?
O padrinho ou madrinha de um animal tem o direito de saber o estado de saúde do animal caso este sofra alterações.
O animal terá registado na sua ficha o nome do seu Padrinho / Madrinha.
O valor pago pelo apadrinhamento é dedutível do IRS.
Receberá periódicamente uma fotografia do seu 'protegido'.
Qual é o valor do apadrinhamento?
O valor da quota de apadrinhamento é de 13€/mês para os cães e 8€/mês para os gatos.
Temos de referir que o custo que um animal ( seja ele cão ou gato) representa para a associação é muito superior ao que aqui apresentamos por isso consideramos que estes valores são o mínimo que a pessoa deverá pagar.
O Padrinho ou Madrinha é livre (e deverá indicar na ficha de apadrinhamento) de contribuir para outro tipo de ajudas ao animal tais como vacinas, esterilizações, castrações, banhos, tosquias...etc....
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